A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis usados, registrados em Pernambuco e com placas terminadas em 1 e 2, vence nesta quinta-feira (dia 07). No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não o recebeu pode acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos.
Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. É necessário que o proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. Os veículos com as demais terminações de placas, seguem o calendário a seguir, divulgado pelo Governo de Pernambuco.
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO) |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
1 e 2 | 09/02/2022 | 09/02/2022 | 09/03/2022 | 07/04/2022 |
3 e 4 | 15/02/2022 | 15/02/2022 | 15/03/2022 | 13/04/2022 |
5 e 6 | 18/02/2022 | 18/02/2022 | 18/03/2022 | 20/04/2022 |
7 e 8 | 22/02/2022 | 22/02/2022 | 23/03/2022 | 26/04/2022 |
9 e 0 | 24/02/2022 | 24/02/2022 | 30/03/2022 | 29/04/2022 |
Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o código de segurança e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.
O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
Multas atrasadas com juros e correção
O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não estão incluídas no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
Enquanto todas as parcelas não estiverem quitadas, é permitido circular com o CRLV de 2021 dentro do prazo-limite determinado pelo Detran-PE, conforme a portaria 8417 de 10/12/2021. De acordo com o cronograma, os prazos são os seguintes:
TERMINAÇÃO PLACA | PRAZO-LIMITE PARA CIRCULAR COM O CRLV 2021 |
1 ou 2 | Até o final de setembro/2022 |
3, 4 ou 5 | Até o final de outubro/2022 |
6, 7 ou 8 | Até o final de novembro/2022 |
9 ou 0 | Até o final de dezembro/2022 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário