As lojas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, localizadas nos shoppings, retomam o atendimento presencial de forma gradual, com horário de funcionamento de 10h às 20h, e o caminhão do Detran Itinerante continua estacionado nos centros de compras do Recife, Jaboatão e Caruaru, onde, no sistema drive thru, realizam entrega da CNH e CRLV, sempre obedecido o plano de convivência do Governo de Pernambuco para o enfrentamento da Covid-19, o qual estabeleceu protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades, tendo em vista que, a saúde dos funcionários é prioridade.
Nas lojas, foram instaladas barreiras físicas para atendimento, mudança do fluxo de entrada, fornecimento de equipamentos de proteção e higienização individual, marcação no piso para a distância e o reforço da limpeza nas áreas comuns.
Segundo o Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, os usuários que estão com a CNH vencida não devem se preocupar, pois a revogação da Resolução 782/20 do Contran, de 18 de junho, continuam suspensos por tempo indeterminado os serviços:
- Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
- Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
- Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
- Defesa de autuação (multas);
- Recursos de multas;
- Defesa processual;
- Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
- Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
- Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
- O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE FICA AMPLIADO PARA 18 (DEZOITO) MESES, inclusive para os processos administrativos em andamento;
Levando em conta as dificuldades temporárias, impostas pela pandemia da Covid-19, o Diretor Presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2020, prorrogou o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2019.
O prazo limite para a circulação com o CRLV 2019 fica da seguinte forma:
FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA PORTAR O CRLV DO EXERCÍCIO DE 2019 |
1 e 2 | Setembro |
3, 4 e 5 | Outubro |
6, 7 e 8 | Novembro |
9 e 0 | Dezembro |
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