As reclamações apresentadas pelos consumidores foram consideradas como FUNDAMENTADAS, colocam em risco a vida dos consumidores, além de má prestação dos serviços.
Os procedimentos administrativos n.º 26.001.017.21-0001898rec, n.º 26.001.017.21-0001904rec e n.º 26.001.017.21-0001889rec renderam para cada agência uma multa em 100 UFM (Unidade Financeira do Município) que equivale a 54,31, totalizando R$5.431,00 para cada agência.
Em conversa com a reportagem o diretor do PROCON, Tallys Maia falou sobre o assunto ´´o banco será notificado, em caso de reincidência a multa será o dobro, podendo inclusive ter a suspensão do alvará de funcionamento em caso de desobediência`` disse ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário