quarta-feira, 17 de março de 2021

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe publica decreto com medidas que serão adotadas após determinação de quarentena em Pernambuco

 O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão, assinou o Decreto Municipal nº 020/2021, nesta quarta-feira (17), com medidas de enfrentamento ao coronavírus, após determinação de quarentena em todo o estado de Pernambuco, válido da próxima quinta-feira (18) ao dia 28 de março.




De acordo com o decreto, o Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Moda Center e Mart Moda funcionarão como ponto de coleta para transportadoras cadastradas, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, ficando vedado a comercialização nestes locais. A Central de Feiras e Mercados poderá funcionar, seguindo as medidas sanitárias, de sexta a segunda-feira, das 05h às 17h. Os restaurantes e lanchonetes da central poderão funcionar apenas com entregas, ficando proibido o consumo de alimentos nas imediações.

Em Santa Cruz do Capibaribe, os estabelecimentos e atividades suspensas pelo Decreto Estadual, publicado na última segunda-feira (15), seguirão suspensas, com o acréscimo de restrições específicas para o município, que são:

- Durante a vigência do decreto de calamidade no município fica vedado o funcionamento da Feira de Gado, localizada às margens da PE-160;
- Fica vedado o funcionamento da feira de artesanato, conhecida como Feira do Paraguai, sendo permitido o formato de delivery ou take away.

Em relação aos serviços públicos, o decreto estabelece que continuarão funcionando, observando os limites de pessoas nos espaços e seguindo as medidas sanitárias, aplicando no que couber o trabalho remoto. As Secretarias Municipais deverão adequar-se às medidas sanitárias, podendo implantar atendimento on-line, via agendamento prévio e similares.

O prefeito Fábio Aragão reforça a importância e a necessidade de que a população siga os decretos Estadual e Municipal para que não seja necessário prorrogar ou aumentar as medidas restritivas em nosso município.

O decreto pode ser acessado no Diário Oficial através do link: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/artigos/diariooficial/id/2373

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