terça-feira, 14 de março de 2023

Imposto de Renda 2023: saiba quais documentos necessários e as vantagens de declarar já no início do prazo

 A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2023. O prazo para a entrega da declaração neste ano será de 15 de março a 31 de maio. Ou seja, os contribuintes terão um prazo maior para prestar as contas com o Leão. Mas enquanto a data de início não chega, é importante já começar a organizar os documentos necessários, para evitar imprevistos. 



De acordo com o contador e professor de Ciências Contábeis da Wyden, Éderson Rigon, a antecipação da organização desses documentos ajuda o contribuinte a entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, tendo em vista que, caso não encontre algum comprovante, ele terá tempo para requerer na fonte que emitiu. “Outro benefício é a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes, ou se programar para o pagamento do imposto, se for o caso”, explica. 

Segundo o docente, entre os dados e documentos que o contribuinte precisa ter estão: informações gerais próprias e de seus dependentes, tais como nome, CPF, grau de parentesco, data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração, dados bancários para restituição, atividade profissional exercida, informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte (documentos de veículos, registro do imóvel, inscrição do imóvel para IPTU, resumos de conta corrente e aplicações financeiras); informes de rendimentos (do contribuinte e dos dependentes). 

Também é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis como (plano de saúde, despesas médicas, despesas com educação e previdência, do titular e dos dependentes), documentos relacionados a dívidas e ônus e documentos de rendas variáveis, caso tenha aplicação.

De acordo com o docente, ter tudo isso organizado para inserir no sistema logo no início do prazo pode trazer vantagens financeiras. Além de ficar livre de uma obrigação fiscal, as declarações que têm saldo de imposto a restituir ficam numa espécie de ‘fila de processamento’. Ao entregar a declaração logo no início do prazo, o contribuinte irá receber sua restituição já nos primeiros lotes de pagamento.

“A declaração de imposto de renda pode ser entregue pelo Modelo Simplificado ou pelo Modelo Completo. O que vai determinar a modalidade mais vantajosa é a documentação, em tempo hábil, que será apresentada para a elaboração da declaração”, completa Éderson Rigon. 

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  


Restituição


Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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