segunda-feira, 2 de março de 2020

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa recebe doações via Imposto de Renda

Criado em 2011 pela Lei 14.458, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco (Fedipe) tem o objetivo de captar e aplicar recursos financeiros destinados a implantar e manter o desenvolvimento das políticas voltadas à pessoa idosa no âmbito do Estado de Pernambuco, assegurando os direitos sociais desse segmento e criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


Pernambuco é um dos estados com maior população idosa no país e, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a tendência é que essa parcela da população cresça ainda mais. No Brasil, existem cerca de 19 milhões de idosos. De acordo com projeção da entidade, o percentual da população acima de 65 anos deve alcançar 25% até 2060 (hoje gira em torno de 9%). Com a evolução desse número, a estruturação de políticas públicas para o idosa é cada vez mais necessária.

E uma das maneiras de proporcionar melhores condições para o segmento é fortalecendo o Fedipe. Pessoas físicas ou jurídicas podem fazer doações ao fundo, que é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude sob a supervisão e controle do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. As doações, inclusive, podem ser deduzidas do Imposto de Renda, sem ônus ao contribuinte.

Como fazer?
PESSOA JURÍDICA
Todas as empresas podem doar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco (Fedipe). No entanto, apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do Imposto de Renda para o Fedipe, registrando o valor como despesa, reduzindo, assim, a base de calculo e, consequentemente, o valor que iriam pagar de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As pessoas Jurídicas que declaram por Lucro Real podem destinar 1% do IR devido ao Fedipe, restando 99% à Receita Federal. As doações podem ser feitas diretamente na conta do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. Depois de realizada esta doação, a empresa deve comunicar ao Fedipe para que seja emitido o recibo e, em seguida, ser feito o registro em sua escrituração.

FIQUE ATENTO!
Pessoas jurídicas podem doar PE até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido apurado ao mês, trimestre ou ano sobre o lucro real;
O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real. Dessa forma, o valor da doação deverá ser lançado como despesa adicionada ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
A dedução pode ser aplicada sobre estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real do trimestre ou do ano;
Excessos podem ser deduzidos no próprio ano calendário em que se foi efetuada a contribuição;
Para efeito de comprovação à Receita Federal, a Pessoa Jurídica deve registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal a documentação que comprove a doação.
A empresa que apura resultados pelo lucro real trimestral pode doar, no trimestre, valor superior a 1% do imposto devido e, ainda assim, beneficiar-se da dedução, contanto que esta doação não ocorra no último trimestre. Neste caso a doação que ultrapassar 1% não se beneficiará da dedução. Do primeiro ao terceiro trimestre, o valor doado que excede 1% do imposto devido no trimestre, pode ser deduzido nos semestres seguintes. Ao final do ano-calendário as deduções ficam limitadas 1% do imposto devido.


LIMITES ESTABELECIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
1% do Imposto de Renda devido com base na alíquota de 15%, não estando vinculado a limite global com outros programas.
Exemplo:
Lucro real da empresa = R$ 1.000.000,00
Imposto normal= R$ 1.000.000,00 X 15% = R$ 150.000,00

ADICIONAL DO IRPJ DE 10% SOBRE LUCRO SUPERIOR A R$240.000,00/Ano
Exemplo:
Lucro real do exercício = R$ 1.000.000,00
Parcela a deduzir= R$240.000,00
Base de cálculo do adicional = R$ 760.000,00
Adicional = R$ 760.000,00 x 10% = R$ 76.000,00
Total do Imposto a pagar = R$ 150.000,00 + 76.000,00 = R$ 226.000,00

INCENTIVOS FISCAIS DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE PERNAMBUCO
Exemplo:
Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00
Incentivo = R$150.000 X 1% = R$ 1.500,00


PESSOAS FÍSICAS
As pessoas físicas também podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. Para efeito de dedução, é possível doar até 6% do Imposto de Renda Devido. Vale lembrar que os valores destinados ao Fedipe não comprometem outras deduções como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Nesse caso, será necessário que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano. Também podem contribuir as pessoas que tenham restituição a receber.

Exemplo:

CONTRIUINTE PESSOA FÍSICA – DESTINAÇÃO ANUAL DE 6%

Cálculo do limite de 6% para destinação ao Fedipe
Valor devido ao IR - R$ 2.500,00
Valor a ser destinado – R$ 150,00
Valor a pagar à Receita Federal – R$ 2.350,00



O que fazer após a doação?
Depois de depositar a contribuição na conta bancária específica do Fedipe, o doador deve dirigir-se ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedip), que tem o controle da conta, com o comprovante do depósito e solicitar o recibo padronizado, contendo:

O número de ordem;
Nome e CPF ou CNPJ do doador;
Data e valor efetivamente depositado no fundo;
Nome, inscrição no CNPJ e endereço do conselho emitente (usar o CNPJ do Estado conforme o caso);
Assinatura de pessoa designada pelo conselho.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa emitirá um recibo junto a Receita Federal. O contribuinte deve conservar o recibo por cinco anos e informar o valor doado em sua declaração de rendimentos.



DADOS DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1294-6
C. Corrente: 600.430.101-5
CNPJ: 17.612.909/0001-01

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