segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Constituição brasileira: base essencial para a construção de uma nação verdadeiramente democrática

 Por Luís Henrique Bortolai*


 “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo”. A frase do presidente norte-americano Abraham Lincoln (1809-1865), nos lembra os preceitos fundamentais de qualquer nação verdadeiramente democrática: é preciso colocar os interesses da população como prioridade. Em tempos tão atribulados onde, não raro, vemos com assombro sérios atentados contra a democracia em nosso país, é importante refletir os caminhos que levaram à garantia de todos os nossos direitos, coletivos e individuais, expressados na nossa Constituição. 

O dia 18 de setembro de 2022 marca os 76 anos da promulgação da Constituição de 1946, considerada um marco da retomada da experiência democrática no Brasil, após a deposição de Getúlio Vargas, em 1945. Destacada pelos historiadores por expressar, naquele momento, os valores do liberalismo presente na política brasileira, sendo denominada como Constituição dos Estados Unidos do Brasil, reestabeleceu uma série de direitos individuais e políticos, como a autonomia de estados e municípios, bem como a independência dos três poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas a história desse registro tão primordial no país data de tempos anteriores. 

A primeira constituição brasileira, ainda no modelo imperial, surgiu em 25 de março de 1825, com 179 artigos. Nela, o Imperador era o foco central dos poderes. O direito ao voto estava limitado aos homens livres, bem como aos proprietários de rendas. Neste formato, vigorou por aproximadamente 65 anos, até 1891. Proclamada a República em 1889, foi criado um novo texto, que teve grande influência da Constituição dos Estados Unidos da América. Ali, se garantia o sistema presidencialista e o federalismo, com uma autonomia dos estados e uma clara separação entre a Igreja e o Estado, bem como a liberdade partidária. Ainda assim, não trazia a equidade tão necessária: o voto ainda permanecia restrito aos homens maiores de 21 anos, sendo proibido para mulheres, analfabetos, soldados, mendigos e religiosos, vigorando tal regra por 39 anos. 

Depois da promulgação da Constituição de 1946, passamos por diversos textos e novas proposições até chegar à atual Constituição Cidadã, de 05 de outubro de 1988, com 250 artigos, e maior símbolo de redemocratização nacional. A redação e o conteúdo como conhecemos hoje foram elaborados após um longo período de regime militar, trazendo uma série de disposições que buscavam se adequar às peculiaridades da sociedade do século XX, e era especialmente voltada aos direitos e garantias fundamentais, muito bem descritas em seu artigo 5°. 

Nos dias atuais, o texto constitucional continua a ser objeto de constantes e necessárias adequações, especialmente por conta da modernidade e das atualizações que o século XXI traz para a nossa vida. Direitos políticos, trabalhistas, sociais, econômicos, dentre outros, são alguns dos temas trazidos por essa constituição, que busca sempre atender às necessidades e os anseios da população. É importante notar também a relevante divisão entre os três poderes que ela pressupõe, que devem agir de forma independente e harmônica entre si. Por sinal, em 1993, houve um plebiscito que ratificou o regime presidencialista no Brasil, a ser escolhido sempre por eleições diretas, com a participação da população, a partir dos 16 anos de idade. 

O fundamental é termos sempre em mente que a Constituição Brasileira não é letra morta ou pergaminho burocrático. É uma expressão viva dos direitos e deveres de todos os cidadãos e diretriz maior para toda e qualquer ação dos gestores públicos. Deve ser sempre aperfeiçoada por meio das Emendas Constitucionais, abrigando novas demandas da sociedade. E é por isso que devemos estar permanentemente atentos a todas as formas de enfraquecer suas pré-disposições. Uma Constituição forte e respeitada em seus preceitos, é garantia de um povo livre, com direitos assistidos, vivendo plenamente em uma nação democrática. 

*Luís Henrique Bortolai é professor e coordenador do curso de Direito da Wyden.

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