A Secretaria de Receita de Santa Cruz do Capibaribe alerta empresários e contadores sobre o período de opção pelo regime do Simples Nacional, que encerra dia 31 de janeiro. O regime tributário é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
A formalização da opção ocorre por meio do Portal do Simples Nacional na internet, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Os contribuintes excluídos de ofício do Simples Nacional podem realizar uma nova opção pelo regime e deverão ficar atentos ao prazo, bem como solucionar previamente as pendências e impedimentos que motivaram a exclusão, junto a Fazenda Pública Municipal.
A Pessoa Jurídica que regularizar todas as pendências junto ao órgão municipal, estadual e federal, dentro do prazo e realizar a nova opção pelo Simples Nacional, continuará com o tratamento diferenciado e favorecido pelo regime. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Receita Municipal está localizada na sede da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, na Avenida Padre Zuzinha, 244, Centro, ou entre em contato pelo e-mail tributacao@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br.
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