Defensor de tarifas de energia elétrica mais baratas para a população mais pobre, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), votou a favor do projeto de lei, nessa quarta-feira (10), que estabelece um desconto maior para consumidores de menos energia. O texto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
Na avaliação de Humberto, as tarifas de luz representam parcela significativa das despesas das famílias brasileiras e os preços mais altos estão localizados justamente em estados mais pobres, devido à baixa densidade de carga presente em seus territórios decorrente de grandes extensões territoriais e baixo consumo de energia elétrica.
“Nos estados mais desenvolvidos, a conta de luz é mais barata. Para minimizar os impactos das contas de energia elétrica nas populações mais pobres, o presidente Lula instituiu, em 2010, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos tarifários a unidades consumidoras de baixa renda, permitindo maior sobra de recursos para as demais despesas familiares”, lembrou.
Mas o senador entende que o benefício concedido é muito baixo, hoje, considerando as necessidades dos mais desfavorecidos, principalmente em um momento de grave crise econômica como a enfrentada pelo país.
“Esse projeto é muito importante porque vai permitir a essas famílias muito carentes condições de comprar mais algumas coisas para a sua subsistência, ao invés de pagar a conta de luz. E essas contas serão pagas pela CDE (Contribuição de Desenvolvimento Energético), que só para este ano de 2019 tem o orçamento, estabelecido pela Aneel no ano passado, de quase R$21 bilhões”, explicou.
Humberto ressalta que o projeto de lei aumenta o desconto no preço da conta e também amplia a faixa de consumo com desconto maior.
Atualmente, a lei determina que os descontos na conta para o consumidor são: quem consome até 30 kWh por mês, tem 65% de desconto; entre 31 e 100 kWh, o desconto é de 40%; entre 101 e 220 kWh, 10% de desconto; e, acima de 220 kWh, não há desconto.
O projeto de lei estabelece, agora, que haverá desconto de 70% para quem consumir até 50 kWh; entre 51 e 150 kWh, serão 50% de desconto; entre 151 e 250 kWh, 20%; e, acima disso, de 250 kWh, não haverá desconto.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também pode ter direito ao benefício a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
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