Vimos por meio desta trazer alguns esclarecimentos em relação a uma matéria especulativa veiculada no Blog do Melqui hoje, 15 de janeiro, sobre o auxílio-alimentação dos vereadores e servidores da Casa Dr. José Vieira de Araújo.
O auxílio-alimentação foi criado por força da Lei 2.663/2017 proposto pela mesa diretora da época. Para que o auxílio-alimentação possa ser pago aos servidores e vereadores, faz-se necessário contratação de empresa especializada por meio de processo licitatório, e por isso está suspenso, pois o contrato com a empresa venceu no ano passado.
Não cabe ao presidente da Casa decidir sobre a permanência ou não do auxílio-alimentação, pois esse auxílio foi criado por lei que está vigente. Portanto, é obrigação da Presidência cumprir a lei, sob pena de responder por descumprimento da citada norma.
Sendo assim, no momento em que a equipe de licitação da Câmara estiver estruturada será feito o processo para contratação do referido auxílio.
Mais uma vez, repetimos, não cabe ao Presidente decidir sobre o pagamento ou não do auxílio-alimentação, mas apenas, no papel de gestor, cumprir a Lei.
Porém, caso seja apresentado na forma da lei, proposta com o objetivo de extinguir o mencionado auxílio, será colocado no debate para discussão e votação.
ASSESSORIA DO VEREADOR CAPILÉ
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe – PE
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