domingo, 4 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral nega ação movida por Allan Carneiro contra Dida, Joselito e populares

 Na última quinta-feira (01), o juiz eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Moacir Ribeiro Júnior, negou o pedido de liminar movido pela coligação do candidato a prefeito pelo PSD, Allan Carneiro, que acusou adversários de publicarem conteúdo falso em suas redes sociais.



A ação teve como réus, os candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PSDB, Dida e Joselito, além de Adeilson Santana, Paudinha Barbosa, Wilma Santos, Diego Souza e Letícia Mark.

Na ação, o jurídico de Allan Carneiro teria acusado os citados de terem realizado publicações em suas redes sociais que se caracterizavam como “Fake News” e tinham intuído de prejudicar o candidato perante o eleitorado. O conteúdo da postagem citada diz que Allan teria deixado um débito de mais de R$ 100 mil, quando esteve como síndico do Moda Center, em 2015.

O juiz eleitoral entendeu que não houve provas suficientes de que as publicações seriam mentirosas e não aceitou o pedido de exclusão das postagens nas redes sociais dos citados neste processo, como almejava a coligação de Allan Carneiro.

“Firmo a convicção de que, a parte autora não demonstrou a probabilidade do direito (fumus boni iuris), eis que não se comprovou, de forma cabal, a divulgação de afirmação injuriosa, caluniosa ou difamante, tampouco fato notoriamente inverídico”, pontuou o juiz na decisão.


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