Entrou em vigor nesta quinta, 04, no Diário Oficial, a lei nº 16.904. Originária de um projeto da deputada Alessandra Vieira (PSDB), a nova lei determina que carrinhos, cestas e utensílios para acondicionamento de compras e também as cadeirinhas para bebê acopladas nos carros de compras sejam higienizados imediatamente após cada uso por cliente em mercados, padarias e lojas de conveniência. A determinação vale para situações excepcionais, decorrentes de pandemias ou de calamidade pública em saúde devido a agentes infecciosos.
“Alguns estabelecimentos de caráter essencial são os que protagonizam maiores números de cidadãos expostos a risco de contaminação. O objetivo é a adoção de um dispositivo específico para eventuais crises sanitárias que possam prejudicar a sociedade pernambucana. A nossa proposta é para que essa higienização seja mais efetiva nesse período atípico e delicado que estamos atravessando agora e deixar a legislação já alinhada para outras ocorrências do tipo futuramente”, esclarece a parlamentar.
A lei promulgada nesta quinta acrescenta essas novas determinações no Código Estadual de Defesa do Consumidor. O descumprimento das medidas, sujeita os estabelecimentos a aplicação de multas.
Por Daniela Brito
Foto: Edson Arruda
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