Em vigor desde o dia 18 de fevereiro deste ano, a Lei n.⁰ 14.228/21 proíbe a eutanásia em animais portadores de doenças zoonóticas curáveis, a exemplo, dentre outras, da esporotricose - infecção por fungo, que acomete o homem e diversas espécies animais, como cães, gatos e tatus, com ferimentos e úlceras na pele. E se a doença zoonótica for incurável, mas tiver controle, como acontece com a leishmaniose, também está proibida a eutanásia.
Além disso, esta lei assegura também que a eutanásia, quando possível legalmente, somente poderá ocorrer precedida de laudo médico veterinário que tenha diagnóstico amparado em exame laboratorial específico. Com essas mudanças, o vereador e Presidente da Comissão Permanente dos Direitos dos Animais, Anderson Correia (PP), busca uma atualização, com a implementação de novas medidas a serem aplicadas sobre a eutanásia em Caruaru.
“Estamos sempre ligados nas legislações que regem o direito animal, que foi para isso também que fui eleito, para garantir os direitos dos animais não-humanos, como parlamentar e advogado animalista. Precisamos sentar com o Poder Executivo para ajustar as condutas e discutir quais serão as políticas públicas que garantem o cumprimento desta lei em nosso município. É importante destacar que, caso algum órgão público realize a eutanásia no animal de forma fora do que está nesta lei, o respectivo responsável técnico, que pode ser o veterinário, responderá por crime, podendo ser preso/a por 2 até 5 anos em regime fechado e pagar multa”, destaca o parlamentar.
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