A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu mais um habeas corpus preventivo para um cidadão de 32 anos poder cultivar a Cannabis Sativa, conhecida como maconha, na sua residência, para produção de seu próprio remédio fitoterápico, o óleo da Cannabis. O pedido de liminar foi solicitado pela DPU no último dia 22 de janeiro e concedido nessa quarta-feira (29).
D.J.D.F. tem 32 anos e sofreu um acidente em 2017 com uma serra de marcenaria, tendo a mão esquerda atingida pela lâmina, ocasionando graves lesões e a perda de quase todos os movimentos dessa mão. Após o acidente, ele foi submetido a quatro procedimentos cirúrgicos e passou a fazer uso de diferentes medicamentos, como morfina, dipirona, oxycontin, xycontin, lirica, myosan e amitril; todos com efeitos colaterais, que o impediam de trabalhar e não modificavam o seu estado clínico. Segundo resumos médicos, ele é portador de dor neuropática com características de síndrome doloroso do membro fantasma por amputação traumática dos 2º e 3º quirodáctilos esquerdo, mesmo após reconstrução cirúrgica.
“Nesse cenário, ele tomou conhecimento do caso de crianças tratadas com Cannabis, e, assim, recebeu em doação anônima uma amostra do medicamento fitoterápico em 2017. A partir do uso medicinal do óleo da Cannabis, ele apresentou significativa melhora: já nos primeiros três dias, já sentia melhoras sobre as dores, com duas semanas as coceiras estavam controladas e a dor modularizada e o sono regulado. A dosagem do amitril reduziu de 75mg para 25mg. Atualmente, o assistido faz uso apenas do óleo da Cannabis e do medicamento amitril, na dosagem de 25 mg, uma vez ao dia”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.
Após conseguir uma receita médica para tratamento com medicamento a base de Cannabidiol, D.J.D.F. requereu a autorização de importação do medicamento junto à ANVISA, mesmo sendo muito alto o custo desse tratamento. Cada frasco custa em média R$ 1.300,00 e, em um ano, chegaria a custar mais de R$ 16.000,00, sem impostos e frete, tornando inviável o tratamento por este meio.
A decisão do pedido de liminar foi emitida na manhã do dia 29 de janeiro pela 4° Vara da Justiça Federal em Pernambuco. “Defiro o pedido de medida liminar, concedendo ao paciente, salvo-conduto para que as autoridades policiais se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção em razão da importação de sementes ou de sua aquisição em território nacional, do cultivo do vegetal Cannabis Sativa, dentro de sua residência, em quantidade suficiente para produção de seu próprio óleo, da produção deste, bem como do porte e uso do referido óleo, desde que tudo com fins exclusivamente medicinais. Igualmente, deverão as autoridades policiais, se abster de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade do paciente em razão do porte, transporte e remessa, através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio paciente, igualmente com fins exclusivamente medicinais, dos vegetais in natura, incluindo as suas flores, nos trajetos (ida e volta) entre a residência do paciente e os órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, bem como no transporte (ida e volta) ou na remessa e retorno do extrato medicinal para os referidos órgãos e entidades de pesquisa, com a finalidade de parametrização com testes laboratoriais para a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, enfatizou.
Esse é o quarto habeas corpus preventivo conseguido pela Defensoria Pública da União no Recife em favor de pacientes que utilizam o óleo da Cannabis em seus tratamentos de saúde. Os três primeiros foram em favor de menores de idade, sendo essa a primeira liminar concedida a um adulto.
Esse é o quarto habeas corpus preventivo conseguido pela Defensoria Pública da União no Recife em favor de pacientes que utilizam o óleo da Cannabis em seus tratamentos de saúde. Os três primeiros foram em favor de menores de idade, sendo essa a primeira liminar concedida a um adulto.
Terceira liminar
O terceiro pedido de liminar da DPU no Recife foi deferido pela Justiça Federal no dia 22 de janeiro em favor do menor M.M.S.N., de 8 anos. A criança sofre de problemas neurológicos permanentes, decorrentes de hipóxia neonatal, apresentando histórico de crises convulsivas graves, epiléticas e febris. Após tentativas frustradas com remédios convencionais, os médicos que acompanhavam o tratamento prescreveram óleo de Cannabis com CDB (canabidiol)/THC, cujo uso resultou em significativa melhora no estado de saúde do menor. A mãe e representante legal, C.M.S.C., também requereu a autorização de importação do medicamento junto à ANVISA, mas não conseguiria arcar com os custos da aquisição para fins de manutenção do tratamento.
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