Para garantir o direito dos consumidores no período de matrículas e compra de materiais para o ano letivo de 2023, em instituições particulares, o PROCON Santa Cruz divulgou uma série de recomendações para os responsáveis por alunos.
De acordo com o órgão, ao realizarem a matrícula, os responsáveis pela criança devem solicitar o contrato contendo a informação de datas e prazos de pagamentos, penalidades em caso de atraso, condições de pagamento, como também em caso de desistência da vaga.
As escolas não podem recusar a matrícula de crianças com doenças crônicas ou que necessitem cuidados especiais, o custo para acompanhamento específico não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, deve ser incluído no custo da escola.
Em relação à compra de materiais, a escola não poderá exigir marcas específicas e materiais de uso coletivo, listados em anexo. A condição de compra de materiais e livros em loja específica é considerada venda casada e tal ação é proibida. A instituição pode oferecer a condição do pagamento de uma taxa extra para a disponibilização dos materiais, ao invés da lista de produtos, essa é uma condição permitida, desde que não seja imposta ao consumidor, tal escolha deve partir do responsável pela criança.
Outro ponto destacado pelo PROCON Santa Cruz é a proibição da retenção de documentos de transferência do aluno inadimplente, como o histórico escolar, essa determinação segue a Lei 9.870/99.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem consultar o PROCON Santa Cruz através do WhatsApp (81) 3731-8620 ou na sede, localizada na Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, na Avenida Padre Zuzinha, nº178, Centro.
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