O Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe iniciou uma campanha voltada as crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e privadas, para cumprimento e acompanhamento das aulas e atividades remotas neste período de suspensão presencial das aulas nas escolas do município, bem como na efetiva matrícula dos alunos.
De acordo com a conselheira Fabiana Arruda, o Conselho entrou em contato com algumas escolas privadas para avaliar o número de estudantes que tiveram suas matrículas canceladas pelos pais, impossibilitando os mesmos de ter um acompanhamento e realização das atividades e concluir o calendário letivo.
De acordo com a conselheira, os pais não devem cancelar as matrículas, incorrendo nos crimes previstos no Código Penal, Estatuto da Criança e Adolescente e infringindo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
No Código Penal a atitude tomada pelos pais caracteriza crime e se enquadra no artigo 246, que representa abandono intelectual: deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 22 prevê que: aos pais, incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhe ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Por último, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, em seu artigo 4°, determina que a educação é obrigatória para as crianças a partir de 4 anos até os 17 anos. Dessa maneira não pode os pais ou responsáveis tirarem a criança matriculada da escola particular, sem a certeza de vaga na rede pública, sob pena de responsabilização inclusive na esfera criminal por tal ato.
O Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe reforça que tem buscado parceria com o Ministério Público de Pernambuco, que já está ciente e vai atuar nos casos identificados pelo órgão, visando garantir a efetiva participação e aprendizagem das crianças e adolescentes.
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