Levando em conta as dificuldades temporárias, impostas pela pandemia da Covid-19, com consequências na operacionalização dos serviços públicos, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2020, prorrogou o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2019. A medida consta na Portaria 2282, que será publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (16), e que amplia o período de validade do CRLV 2019.
O prazo limite para a circulação com o CRLV 2019 fica da seguinte forma:
FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA PORTAR O CRLV DO EXERCÍCIO DE 2019 |
1 e 2 | Setembro |
3, 4 e 5 | Outubro |
6, 7 e 8 | Novembro |
9 e 0 | Dezembro |
Além das questões burocráticas, a medida foi adotada levando em conta que as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido, entre eles, o próprio Detran. A iniciativa visa ainda, facilitar a vida dos proprietários de veículos, oferecendo mais tempo e, com isso, reduzir aglomerações, impróprias no atual momento de saúde pública.
O DETRAN-PE vem seguindo determinação do Governo de Pernambuco, com o objetivo de colaborar com as ações de combate à Covid-19, tendo como foco a proteção da saúde dos servidores do órgão e da população em geral evitando o contágio comunitário.
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