Segundo as regras previstas no edital, a indústria deve requerer suas vagas no site do SENAI-PE, especificando os cursos, turnos e escolas de interesse, além da quantidade de jovens que quer contratar. Há vagas para cursos técnicos e de qualificação. O processo seletivo dos aprendizes deverá ser feito pela empresa, que será responsável por encaminhar os alunos para efetivarem suas matrículas nas escolas do SENAI. A instituição de ensino poderá oferecer apoio na captação desses jovens. Do total de vagas requeridas por cada indústria, apenas 25% poderão ser destinadas para a área de gestão administrativa – as outras 75% precisarão ser em áreas tecnológicas.
As empresas irão arcar com os custos relativos à contratação do aprendiz, que é remunerado e têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos demais empregados, mas o serviço de formação oferecido pelo SENAI é gratuito. Além disso, a adesão ao edital já irá configurar como cumprimento à lei de aprendizagem. “Com esse edital, as indústrias poderão se planejar com relação às reais necessidades que a empresa tem em relação à contratação de profissionais. Esse é o principal objetivo do SENAI: qualificar para atender às demandas do setor produtivo”, explica a diretora regional do SENAI Pernambuco, Camila Barreto.
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Durante o Programa de Aprendizagem, o jovem é contratado pela empresa para receber formação teórica e prática em uma determinada área profissional, além de ter garantido um período de vivência no mercado de trabalho dentro da indústria contratante. Segundo a legislação vigente, empresas de diversas naturezas devem contratar uma quantidade de aprendizes que corresponda a um mínimo de 5% e a um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional. Na prática, a cada sete colaboradores, a empresa deve contratar um aprendiz.
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