O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus orientou, por meio da Recomendação PGJ nº024/2020, que os promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuem para assegurar o cumprimento do Decreto Estadual nº48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19.
Com base na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prega o uso comunitário das máscaras, o procurador-geral de Justiça orienta os membros do MPPE a tomar as providências necessárias para fiscalizar o fornecimento e de máscaras aos servidores públicos, empregados e colaboradores de estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de isolamento social, como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde. Conforme o Decreto nº48.969/2020, as máscaras devem ser disponibilizadas pelos entes públicos e privados aos seus colaboradores, que estão obrigados a utilizar os equipamentos.
Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, a norma legal também recomendou o uso da máscara pela população sempre que for preciso efetuar deslocamentos no transporte público ou mesmo a pé. Dessa maneira, o procurador-geral de Justiça orienta os membros do MPPE a estimular a adoção das máscaras pelo público em geral, inclusive aquelas produzidas de maneira artesanal.
No caso das cidades que possuem atividade econômica de confecção, os promotores de Justiça também devem estimular as empresas a dedicarem suas atividades produtivas à fabricação das máscaras caseiras e demais insumos que podem ser utilizados no enfrentamento ao Covid-19.
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