A medida vale para os órgãos estaduais correlatos, unidades das Juntas Comerciais e também nos entes públicos estaduais responsáveis pelo registro de cada empreendimento. A prioridade estabelecida na lei se estende ainda para a regularização de empresas já existentes. Para fazer uso do direito, o representante deverá apresentar: Certidão de Nascimento da Pessoa com Deficiência; cópia do Documento comprobatório de seguridade social da pessoa com Deficiência; e, Termo Comprobatório de tutela ou responsabilidade legal da Pessoa com Deficiência.
“O nosso objetivo com essa nova lei é que as famílias percam o menor tempo possível com burocracia, e possam consolidar a geração de renda familiar de forma mais ágil. Pois, normalmente essas famílias já vivem uma sobrecarga rotineira devido aos custos de manutenção mais altos em razão de medicamentos, alimentos, mobilidade e procedimentos médicos”, esclarece Alessandra Vieira.
Por: Bianca Oliveira
Foto: Edson Arruda
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