As modificações interrompem, por tempo indeterminado, os prazos para Defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. A interrupção por prazo indeterminado também vale para identificação do condutor infrator.
O mesmo prazo, atende a validade das CNHs (vencidas a partir de 19/02/2020) e vale ainda para a Permissão de Dirigir (PPD). O tempo indeterminado também serve para registro e licenciamento de veículos novos (ainda não expirados).
Nos casos de fiscalização ainda estão interrompidos, também por período indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias para expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando ocorrer transferência de propriedade de veículos, que foram adquiridos também a partir de 19/02/2020.
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