Na reta final de 2019, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude continua engajada na apresentação do programa 13º do Bolsa Família aos pernambucanos que terão direito ao benefício. Depois de 126 municípios, a Caravana do 13º do Bolsa Família passa pelas regiões do Agreste Meridional, Setentrional, sertões de Moxotó, São Francisco, Central e Pajeú, além do Recife. As atividades se iniciaram nesta segunda-feira (09) e seguem até a próxima sexta-feira, contemplando 13 cidades. Na capital, o encontro acontecerá no Compaz Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha, nesta terça-feira (10), a partir das 19h.
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes explica os objetivos do encontro. “Sob orientação do governador Paulo Câmara, iniciamos, em junho deste ano, as Caravanas do 13º do Bolsa Família com a finalidade de explicar e tirar as dúvidas de todos aqueles que serão beneficiados com a iniciativa estadual. Temos em Pernambuco aproximadamente 35% da população recebendo o Bolsa Família e precisávamos desse momento de esclarecimento”, pontua o gestor.
Nesta semana, além do Recife, as cidades que receberão o encontro são: Jurema, Lajedo, Vertentes, Itaíba, Sertânia, Tupanatinga, Águas Belas, Afrânio, Mirandiba, Ingazeira, Tuparetama e São José do Egito.
A iniciativa vai conceder, anualmente, uma parcela extra do benefício de R$ 150,00 a todos os beneficiários cadastrados no programa federal. Atualmente, 1.146.669 famílias pernambucanas são atendidas pelo Bolsa Família. Com isso, a gestão estadual irá injetar cerca de R$ 175 milhões na economia por ano.
Para quem recebe abaixo de R$ 150, o programa estadual prevê a ampliação do valor através da inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Essa norma está em vigor desde o dia 29 de março de 2019 e é válida para os 14 mil estabelecimentos credenciados com nota fiscal eletrônica. O período de apuração vai até 31 de janeiro de 2020. O reembolso pode chegar a até 5% do valor total das compras com a aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha, não ultrapassando o limite de R$ 150,00.
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