Caros Santa-cruzenses,
A defesa de José Augusto Maia, ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, vem apresentar nota à imprensa e a população, com relação à última decisão desfavorável na justiça:
1. Inicialmente, vem esclarecer que os fatos que foram narrados na referida sentença, são do exercício financeiro de 2007, que já foram anteriormente apreciadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, e julgadas APROVADAS;
2. A decisão judicial reconhece inclusive “que não há provas nos autos de que tal ato tenha gerado prejuízo ao erário”, e a referida decisão seguiu à contramão da Jurisprudência e doutrina majoritária que exige o prejuízo ao erário público como requisito necessário para condenação em ações de improbidade administrativa;
3. E, com relação à possível inelegibilidade, até o momento, não há de se falar em ineligibilidade, pois a decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso;
4. Afirma a defesa do ex-prefeito José Augusto Maia, afirma que ainda não foi oficialmente intimado da decisão, e assim que ocorrer irá recorrer da decisão e espera que esta seja reformada em 2ª Instância;
Atenciosamente,
Tallys Maia
Advogado
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