A comenda poderá ser entregue pelo Poder
Público Municipal às escolas da rede particular que adotarem medidas para a
implantação do sistema educacional inclusivo.
Foi provado por unanimidade na tarde da última quinta-feira (8) na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, o Projeto de Lei Nº 107/2019. De autoria do vereador e vice-presidente do Poder Legislativo Ronaldo Pacas, o projeto instituí o selo ESCOLA AMIGA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, que será conferido às escolas privadas do Município de Santa Cruz do Capibaribe que adotem medidas para a implantação do sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino.
O autor do projeto destacou algumas das medidas que serão observadas para a concessão do selo. ´´Para que o estabelecimento de ensino seja contemplado com o selo será necessária a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades de estudantes com deficiência. Além da contratação de professores com formação adequada para atender os alunos nas classes comuns`` falou Ronaldo.
O projeto antevê ainda que a escola promova a formação de seus funcionários na perspectiva inclusiva, que disponha de salas de recursos multifuncionais, arquitetura adequada com as normas de acessibilidade, além de adquirir cadeiras adaptadas para alunos com deficiência física e a utilização de recursos educacionais voltados à acessibilidade, tais como: materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz e softwares para comunicação alternativa.
Até mesmo o programa de educação física adaptado para o atendimento dos alunos com deficiência deverá ser observado.
QUEM CONCEDE O TÍTULO?
Caberá ao Poder Executivo, por meio de seu órgão competente definir as condições para obtenção do selo Escola Amiga da Educação Inclusiva pelas escolas privadas, indicar as escolas que forem habilitadas a recebê-lo determinar qual o modelo do selo que será utilizado e o período para sua concessão.
O prazo de validade do selo será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, sucessivamente, a critério do órgão competente pela sua concessão.
As escolas privadas detentoras do selo poderão fazer uso do mesmo na divulgação de atividades e eventos escolares ou nas veiculações publicitárias que promovam seu nome.
´´O objetivo é oferecer reconhecimento para as escolas da rede privada que de forma responsável fortalecem a educação inclusiva, implantando medidas para a adequação de seus espaços ao sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência. Em época de pouca capacidade financeira da Administração Pública para a oferta de espaços adequados ao referido sistema, essas instituições particulares assumem papel crucial nessa luta pela inclusão`` finalizou o vereador Ronaldo Pacas.
O projeto agora segue para sanção do prefeito Edson Vieira e então se torna lei para que a administração pública municipal ponha em prática.
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