quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Veículos com final 6, 7 e 8 já devem circular com CRLV 2018

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta aos condutores de veículos, com terminação 6, 7 e 8, registrados no Estado, devem trafegarem portando o CRLV 2018 já os de terminação 0 e 9 terão até 30 de agosto para circularem com o CRLV 2017.


De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação. 

O carnê de pagamento seguiu para o endereço dos proprietários pelos Correios, mas o usuário do Órgão pode optar em acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que a entrega do CRLV pode ser realizada de duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34, recebendo o documento em até 30 dias,  e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto de atendimento. 


MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS

Esse ano o pagamento do IPVA contou com um diferencial. As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estará calculando de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.” As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.    


 IMPORTANTE:

- Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
- Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
  

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